Você sabe o que é a Lei Geral da Proteção de Dados e como o seu negócio deve se adequar a ela? Caso a sua empresa lide com informações do público, sejam elas específicas ou tão simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentros das novas regras.
A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer, regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários. Ou seja, ao registrar qualquer informação de clientes a empresa deverá se sujeitar à LGPD e não deverá transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.
A lei começa a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação e as multas podem chegar a R$ 50 milhões. A principal ideia é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados, além de colocar o Brasil no mesmo patamar das nações europeias e norte-americanas no combate ao tratamento indevido de dados na internet.
A ideia é empoderar os cidadãos, que agora terão uma série de direitos, entre eles:
– Confirmação da existência do tratamento dos dados;
– Acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados;
– Informação sobre com quais entidades públicas ou privadas o controlador compartilhou os dados;
– Revogação do consentimento.
E a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020. O detalhamento da legislação ao apresentar as definições, abordadas anteriormente neste texto, deixa claro que todos os processos, automatizados ou não, estarão na mira.
Isso nos leva ao próximo ponto: o que fazer para ficar em dia com a nova legislação? Confira alguns passos para manter em segurança o seu negócio — e os seus clientes:
1. Fazer um diagnóstico
A primeira coisa que você precisa é ter conhecimento claro da situação atual. Hoje em dia, qual é o caminho que as informações das pessoas percorrem na sua organização? É necessário conhecer toda a vida útil desses dados, desde a coleta até o armazenamento, a finalidade de uso, etc.
2. Consultar bases legais
De posse das informações específicas do seu negócio, é preciso ir mais a fundo na lei. Alguma parte do processo precisa ser revista de acordo com a LGPD? É hora de acionar o departamento jurídico, se houver, ou consultar assessoria especializada.
3. Investir na relação com o cliente
Independentemente de quais medidas você adotar na prática, é importante lembrar que o grande objetivo de toda essa mudança é aumentar a segurança dos cidadãos e a transparência das empresas. Os clientes poderão questionar a qualquer momento a situação dos seus dados ou até mesmo pedir a exclusão de tudo. Quanto menos eles se sentirem ameaçados, menor a chance de problemas.
E aí, gostou das dicas? Caso tenha alguma dúvida ou deseje entender como à LGPD se aplica ao seu negócio, entre em contato conosco que iremos atendê-lo com a maior satisfação.